・plano 35
O Plano 35 é uma hipoteca de taxa fixa para todo o período oferecido pela Agência Financeira de Habitação do Japão (JHF) em parceria com instituições financeiras privadas. A principal vantagem é que a taxa de juro é fixa até ao reembolso total, facilitando a criação de um plano de reembolso.
Apenas os estrangeiros (cidadãos estrangeiros) com estatuto de "residente permanente" ou "residente permanente especial" podem utilizar este serviço. Podem também ser devedores/garantes conjuntos e partilhar uma casa. Aqueles sem o estatuto de "residente permanente" ou "residente permanente especial" não podem utilizar o "Plano 35".
O website JHF observa que se se verificar que o requerente não se qualificou como "residente permanente" ou "residente permanente especial", o empréstimo será reembolsado na sua totalidade.
・Hipotecas bancárias
As instituições financeiras atribuem grande importância à residência permanente de mutuários estrangeiros devido ao risco de incumprimento no reembolso de hipotecas. Por esta razão, exigem que o mutuário tenha o estatuto de residência permanente, tenha um cônjuge japonês ou já tenha residido no Japão durante um período de tempo compatível com o estatuto de residência permanente.
Muitos bancos municipais (Banco de Mitsubishi UFJ, Banco Mizuho, Sumitomo Mitsui Banking Corporation, Resona), bancos fiduciários, bancos regionais, etc., exigem as seguintes condições essenciais para o financiamento
Tem estatuto de residente permanente ou tem um cônjuge japonês
Empregado e a pagar impostos no Japão (prova de rendimento, certificado de tributação e certificado de retenção na fonte devem ser apresentados).
Residente no Japão (residente registado)
Para se qualificarem para uma hipoteca, os requerentes são avaliados sobre se têm um rendimento estável e se podem reembolsar a hipoteca de forma fiável. O estatuto laboral, o tempo de serviço e o rendimento estável são também factores chave no processo de rastreio. As pessoas com períodos de serviço mais curtos são mais susceptíveis de serem avaliadas para uma hipoteca.
O rácio de reembolso também é importante. Quanto mais baixo for o seu rendimento anual, menos favorável será para o processo de pedido de hipoteca, mas o importante é o equilíbrio entre o seu rendimento e os reembolsos da hipoteca. É comum pedir emprestado entre 25-35% do seu rendimento anual como um montante máximo de reembolso anual, dependendo do seu rendimento anual.
Note-se que o montante máximo de reembolso pode também incluir reembolsos de empréstimos de automóveis.
Quando cidadãos estrangeiros subscrevem uma hipoteca, necessitam de uma conta de poupança na instituição financeira onde a hipoteca vai ser contraída.
Se não tiver uma conta poupança, deve abrir uma. No entanto, os estrangeiros podem ter condições mais rigorosas para abrir uma conta do que os japoneses. Por exemplo, as pessoas que estão no Japão há menos de seis meses ou que não trabalham no Japão não podem abrir uma conta. Também não é possível se o estatuto de residência for diplomático, oficial ou de curta duração. Existem também diferenças nos documentos de identificação dos cidadãos estrangeiros. Principalmente, precisam de preparar um dos seguintes.
Existem também diferenças nos documentos de identificação dos cidadãos estrangeiros. Principalmente, precisam de preparar um dos seguintes.
・cartão de residente
・Certificado Especial de Residente Permanente
・carta de condução
Note-se que os cartões de residência e os certificados especiais de residência permanente devem ter o mesmo nome e a mesma grafia que no formulário de pedido para abrir uma conta, e as cartas de condução devem ter sido emitidas há pelo menos seis meses.
Se quiser contrair uma hipoteca japonesa, consulte uma empresa de delícias de língua portuguesa ou espanhola (agente).