Não há restrições legais para os estrangeiros que compram propriedades no Japão. É possível para os estrangeiros comprar propriedades no Japão.
Não é necessário ter cidadania ou mesmo um visto de residência para comprar uma casa no Japão. No entanto, a compra de propriedade no Japão não lhe dá direito a um visto de residência permanente.
Se não tiver um visto de residência permanente, terá mais dificuldade em aceder a uma hipoteca para comprar um imóvel no Japão.
Contudo, algumas hipotecas estão disponíveis sob certas condições, como por exemplo se o requerente tem um local de trabalho no Japão ou é casado.
Os estrangeiros podem adquirir direitos de propriedade sobre bens imóveis no Japão da mesma forma que os cidadãos japoneses. Os direitos de propriedade são também reconhecidos para terras.
No Japão, os estrangeiros estão autorizados a possuir propriedades, tanto terrenos como edifícios, sem as restrições aos estrangeiros que existem noutros países, ou restrições baseadas na residência permanente, nacionalidade japonesa ou estatuto de visto.
A propriedade não expira e pode ser livremente comprada e vendida, doada ou herdada. Os impostos sobre a compra, propriedade e venda de bens imobiliários não são diferentes dos impostos para os cidadãos japoneses.
Se possuir propriedade no Japão, deve pagar anualmente o imposto predial e o imposto de planeamento urbano.
・Imposto sobre a propriedade = base tributária x 1,4%.
・Imposto de planeamento urbano = base de imposto x até 0,3%.
O imposto predial e o imposto de planeamento urbano são pagos pelo proprietário a partir de 1 de Janeiro de cada ano. O município calcula o montante do imposto e notifica o proprietário do imposto devido, que depois paga o imposto em conformidade.
Se os rendimentos imobiliários forem gerados pelo arrendamento de bens imóveis próprios, é cobrado imposto sobre o rendimento e deve ser apresentada uma declaração de imposto sobre o rendimento. Se o proprietário do imóvel for um não residente no Japão, é necessário nomear um agente fiscal para receber documentos do fisco, etc., pagar o imposto predial e outros impostos, e apresentar uma declaração de imposto sobre o rendimento no Japão em seu nome, e apresentar uma notificação do agente fiscal ao director do fisco.
Quando um estrangeiro vende bens imobiliários japoneses, deve ser dada atenção ao método de pagamento de impostos. Nos termos da lei japonesa sobre o imposto sobre o rendimento, o método de pagamento do imposto sobre o rendimento na venda de bens imóveis muda dependendo de ser residente ou não residente. Se vender bens imóveis japoneses e tiver lucro, deve apresentar uma declaração de imposto sobre o rendimento mesmo que não seja residente.
Se estiver a vender ou a alugar uma casa no Japão, por favor contacte uma empresa de delícias de língua portuguesa ou espanhola (agente).